Ninguém quer perder o emprego, isso todo mundo saber que é ruim, preocupa qualquer um, porque a maioria das pessoas hoje depende de um emprego para sobreviver e pagar suas contas. Ser mandado embora do emprego, pode acontecer com qualquer um e para não deixar as pessoas na mão, o Governo Federal criou um benefício que auxilia todos os desempregados que foram mandados embora sem justa causa.
É o famoso Seguro Desemprego, um auxílio onde o cidadão receberá até cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho e salário, para mantê-lo até que ele consiga um novo emprego.
O trabalhador tem direito de receber até cinco parcelas do seguro desemprego, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, sendo:
• Três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
• Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
• Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Tem um site muito bom, que é só você preencher os dados e ele passa todo o calculo do seu beneficio, acesse > http://www.calcule.net/calculos.trabalhistas/calculo.seguro.desemprego.a.php
O prazo para requerer o benefício é de 120 (cento e vinte) dias corridos subsequentes à data da dispensa, tendo uma carência de 07 dias, também, subsequentes a esta. O prazo para trabalhadores com reclamatória trabalhista é de 120 dias a contar da data da sentença judicial ou da homologação do acordo.
Você vai precisar dos seguintes documentos:
Requerimento do Seguro-Desemprego, (vias verde e marrom);
PIS/PASEP/NIT;
CPF
CTPS;
TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
Carteira de Identidade ou outro documento de identificação;
Três últimos contracheques.