Como receber remédios gratuitos do Estado
Todas as pessoas tem direito à saúde, isso está na Constituição. Muitas pessoas não sabem que no direito inclui além de atendimento médico e hospitalar, os medicamentos gratuitamente.
Qualquer pessoa pode receber remédios básicos de graça, como anti-inflamatórios, analgésicos, pílulas anticoncepcionais, medicamentos para diabetes e hipertensão, remédios estratégicos, que controlam doenças como tuberculose, meningite, malária, Aids, e DSTs e até mesmo os remédios considerados de alto custo, os chamados excepcionais.
Para o paciente ter o direito aos medicamentos ele precisa, primeiramente, ser atendido por algum médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), fazer todos os procedimentos, exames, e esclarecer a doença e o
tratamento.
Com a receita em mãos, ela deve ter o nome do princípio ativo/denominação genérica (não pode ser o nome comercial do medicamento), o paciente deverá conferir se o medicamento solicitado consta na relação de medicamentos disponibilizados pelo SUS e verificar a qual Componente da Assistência Farmacêutica ele pertence.
Conseguindo saber qual Componente da Assistência Farmacêutica o medicamento faz parte, o usuário poderá consultar no site da SES/RS os procedimentos para abrir processos de solicitação de medicamentos, documentos e exames necessários e onde retirar estes medicamentos.
Qualquer dúvida procure uma Farmácia Pública de seu município, que eles conseguirão passar todas as informações necessárias.